terça-feira, 12 de junho de 2012

SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAIS CONCEITOS

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O Simples Nacional consiste em uma forma de tributação que trata todos os impostos devidos paras empresa em uma única alíquota e pagamento em guia única.
É considerada a forma de tributação mais prática e mais utilizada no Brasil, cerca de 4 milhões de empresa estão encaixadas nesta tributação.

1.5.1 Forma de Apuração Simples Nacional
O Simples Nacional geralmente e a opção mais utilizada entre as EPP e MP, e tem como objetivo simplificar o recolhimento de tributos. o Super Simples como passou a ser chamado em 2007 quando começou a vigorar como lei federal em todo o Brasil  de forma igualitária, passando a unificar oito tributos federais, estaduais e municipais sendo estes: IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS/PASEP, INSS.
Esta nova forma de tributação tem varias regras para que se posso entrar segundo o Art. 17 da LC 123/06: 
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a 
microempresa ou a empresa de pequeno porte: 
I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria 
creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a 
receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios 
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);  
II – que tenha sócio domiciliado no exterior;  
III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, 
federal, estadual ou municipal; 
IV – que preste serviço de comunicação; 
V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as 
Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja 
suspensa; 
VI – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; 
VII – que seja geradora, transmissora, distribuidora de energia 
elétrica; 
VIII – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; 
IX – que exerça atividade de importação de combustíveis; 
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, 
bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros 
para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; (Redação 
dada pela Lei Complementar nº 127, de 2007) 
XI – que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de 
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que 22 
constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, 
de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; 
XII – que realize cessão ou locação de mão de obra;
XIII – que realize atividade de consultoria; 
XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. (LC 123/2006)
Para o recolhimento de impostos é utilizado a receita total do período aplicando sobre ela taxas que variam conforme o ramo de atividade em que a empresa atua.
As alíquotas do Simples estão na Lei Complementar 123/2006 divididas em 05 (cinco) anexos, divididos em: Comércio, Industria, Prestação de Serviços e Locação de Máquinas e Imóveis e também de outras atividades que não se encaixam nos quatro primeiros anexos, estas ficam destacadas no anexo cinco desta Lei.

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