terça-feira, 12 de junho de 2012

LUCRO REAL - PRINCIPAIS CONCEITOS

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De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustadopelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Adeterminação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período deapuração coM observância das leis comerciais.

 

1.2.1 Formas de Apuração Lucro Real

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no LALUR.
Após encontrar o resultado se aplica a taxa de 15% para se encontrar o valor do IRPJ, as empresas que ultrapassarem um lucro trimestral de R$60.000,00 reais terão que pagar um adicional de 10% do valor que ultrapassou a cota.
Já a CSLL tem outras taxas para se apurar a base de calculo que serão apuradas mediante aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da atividade enquadrada no inciso III, do art. 15 da Lei no 9.249/95 e de 12% sobre a receita bruta das demais atividades.
II – ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
Após encontrar a base de calculo esta devera ser aplicada uma taxa de 9% para encontrar CSLL devida, já o PIS e COFINS deverão ter taxa de 0,65% e 3% sobre a receita bruta
Após o ajuste do balancete de redução/suspensão achasse a base de calculo para apuração do IRPJ e CSLL que tem as tachas em 15% para o IRPJ e 9% para CSLL, será excluídos da base de calculo o valores referentes a 
I- os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e de renda variável;
II - as receitas provenientes de atividade incentivada, na proporção do benefício de isenção ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus;
III - as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas;
IV - a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;
V - os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
VI - os juros sobre o capital próprio auferidos.
O lucro real mensal que exceder R$20.000 reais terá um acréscimo de 10% de IRPJ, já ao PIS e COFINS as taxas são de 1,65% e 7,60% com direito a créditos de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e ativos que irão gerar bens ou serviços.

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