Lucro Presumido e uma opção de escolha que se diferencia pelo fato de que a base de calculo do IRPJ e feita em cima de porcentagens já determinada pelo governo, que são
I - o valor resultante é a aplicação dos percentuais abaixo conforme atividade:
8% | Na venda de mercadorias e produtos |
1,60% | Na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
16% | Na prestação de serviços de transporte, exceto de cargas |
8% | Na prestação de serviços de transporte de cargas, serviços hospitalares |
32% | Na prestação de demais serviços, exceto a de serviços hospitalares |
16% | Na prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas |
8% | Na venda de imóveis das empresas com esse objeto social |
Fonte: (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1°)
II - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior, auferidos no mesmo período;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
De acordo com a tabela anterior as empresas optantes pelo Lucro Presumido serão tributadas com base em sua receita bruta mensal e o pagamento dos Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributados com base na receita bruta, já impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) devem ser tributados com base nas leis municipais.
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