terça-feira, 12 de junho de 2012

LUCRO PRESUMIDO - PRINCIPAIS CONCEITOS

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Lucro Presumido e uma opção de escolha que se diferencia pelo fato de que a base de calculo do IRPJ e feita em cima de porcentagens já determinada pelo governo, que são

I - o valor resultante é a aplicação dos percentuais abaixo conforme atividade:
8% Na venda de mercadorias e produtos
1,60% Na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
16% Na prestação de serviços de transporte, exceto de cargas
8% Na prestação de serviços de transporte de cargas, serviços hospitalares
32% Na prestação de demais serviços, exceto a de serviços hospitalares
16% Na prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas
8% Na venda de imóveis das empresas com esse objeto social
Tabela 1 -Tabela de Taxas do imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Fonte: (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1°)
II - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior, auferidos no mesmo período;
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
De acordo com a tabela anterior as empresas optantes pelo Lucro Presumido serão tributadas com base em sua receita bruta mensal e o pagamento dos Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributados com base na receita bruta, já impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) devem ser tributados com base nas leis municipais.

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