segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

LEI DO ACESSO A INFORMAÇÃO

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A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) veio para mudar o paradigma sobre a transparência pública no Brasil e configurar-se em um importante marco na história da Administração Pública.
Sua amplitude garante ao cidadão o direito de requerer a qualquer órgão integrante da Administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos o acesso a informação de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

O acesso passa a ser a regra e o sigilo a exceção.

Em uma cultura de acesso, o conhecimento da informação é um instrumento de cidadania que permite a sociedade monitorar as decisões dos governantes e, principalmente, requerer direitos essenciais. Cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível, conforme as regras e prazos estabelecidos na lei.

Essa página reflete o novo conceito e apresenta as principais informações do Ministério da Fazenda e seus órgãos fazendários. Quando o conteúdo desejado não estiver disponível, o cidadão poderá solicitá-lo por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), sendo necessário apenas o nome e a especificação do que deseja.

O Ministério da Fazenda compromete-se em promover de forma contínua a capacitação de seus servidores e colaboradores, e melhorar os sistemas e gestão de informação para proporcionar ao cidadão um atendimento de qualidade.

O Pedido de Informação poderá ser feito:

Pela internet: Sistema e-SIC
Pelo Protocolo SIC- MF: Protocolo do Edifício Órgãos Centrais
SAS Quadra 6 - Bloco O – térreo – Brasília/DF

Preencha um dos formulários abaixo e entregue no Protocolo SIC- MF:
Pessoa físicaPessoa jurídica.
Obs: o requerente poderá entregar o pedido de informação em qualquer unidade descentralizada do Ministério da Fazenda. Entretanto, o pedido físico será encaminhado para registro no Protocolo SIC dos Órgãos Centrais em Brasília/DF e o prazo de resposta contará a partir da inclusão no Sistema e-SIC por esta unidade protocolizadora.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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