sexta-feira, 16 de novembro de 2012

LIVROS DE SAÍDAS – REGISTRO

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Os livros fiscais são  usados para registro diário de todas as transações efetuadas pela empresa.
A escrituração dos livros de registro de entrada e saída devem ser colocados em ordem cronológica e de forma individual cada transação efetuada.
A forma de escrituração segue exatamente como determina o regulamento,  tanto para o ICMS, como para a escrituração de outros impostos. Todos os sistemas para poderem ser utilizados, precisam de credenciamento,  tanto para escriturarem como para emitirem os documentos fiscais, para um  sistema ser utilizado precisa de credenciamento para cada função especifica.
Conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem seguir as seguintes regras:
1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pela entidade para a escrituração contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
2. Esta norma aplica-se a entidade definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
3. A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio. (NBC 13.19)

O livro do registro de entradas é utilizado para documentar as entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação  quando forem realizados ou comprados por contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São considerados os principais livros fiscais, o livro de registro de entrada e o livro de registro das saídas.
Os livros de entrada podem ser de dois modelos diferentes, o modelo 1 são para as empresas que são contribuintes apenas de ICMS e o modelo 1-A são para empresas que são contribuintes de ICMS e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os livros de registros de entradas são importantes para que as empresas façam um controle de todas as mercadorias e serviços que entraram em seus estoques, ou quando foram realizados, de acordo com o registro de cada empresa é possível fazer um controle inicial dos estoques da empresa.
O livro de registro de saídas é o livro que menciona todas as notas fiscais de saída da empresa, com o objetivo de apontar e destacar o ICMS contido no valor da nota. Os registros de saídas devem seguir uma ordem cronológica de acordo com a emissão da nota ou no caso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é utilizada a data de emissão da Redução Z.
Os livros de saída assim como os livros de registro de entrada têm modelos a serem seguidos; Artigo 733.  O livro Registro de Saídas de Mercadorias, modelos 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias do estabelecimento, a qualquer título.(SEFAZ,2011a)
De acordo com o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, fica instituído a Escrituração Fiscal Digital (EFD):
Art. 1o  Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Art. 2o  O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações
§ 1o  Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2o  O disposto no caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
De acordo com este decreto, os livros de registro de entrada e saída serão informados de forma digital. Para empresas optantes pelo Simples Nacional este sistema de escrituração ainda não é obrigatório.















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