segunda-feira, 17 de setembro de 2012

RATEIO DE DESPESAS POR MULTINACIONAL É TRIBUTADO

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As multinacionais no Brasil devem pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas de dinheiro para a sede no exterior para o pagamento de suporte. Assim entendeu a Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná) ao responder a consulta de um contribuinte.

O posicionamento do Fisco consta da Solução de Consulta n° 163, publicada no Diário Oficial da União. A alíquota de IRRF é de 15% e a da Cide é de 10%.
Na solução, o Fisco respondeu que as remessas ao exterior para pagamento de serviços relativos a suporte em tecnologia da informação, registros financeiros e contábeis, gestão de recursos humanos e assessoria jurídica, entre outros, estão sujeitas à incidência da Cide e IRRF.
“Ao mesmo tratamento está sujeita a remessa a título de rateio de despesas relativas a serviços de comunicação, contratados com terceiros por empresa coligada e pagos pelas componentes do grupo econômico”, diz a solução.
Segundo o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, a solução mostra que a Receita entende que esse tipo de operação trata-se de prestação de serviço e não de mero reembolso. No caso de grupo formado por empresas brasileiras, há soluções de consulta que determinam que, se a empresa comprova que trata-se de reembolso devido em razão de rateio de despesas, não incide imposto sobre o pagamento. “A solução é relevante por tratar do rateio internacional”, afirma Santiago.
As soluções de consulta têm efeitos legais para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações.

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