De acordo com as alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), regulamentado pelo DECRETO Nº 1.137, de 23 de Agosto de 2012.
ALTERAÇÃO 3.087 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção LVIII, com a seguinte redação:
“Seção LVIII
Lista de Bebidas Quentes
(Protocolo ICMS 103/12)
(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)
Código NCM/SH | Descrição | Alíquota Interna | MVA % Original – Operações Internas | MVA % Ajustada – Operações Interestaduais |
2205, 2206 e 2208 | Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes | 25% | 74,15 | 104,34 |
2207.20.20 | Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes | 17% | 74,15 | 84,64 |
2204 | Vinhos e espumantes | 25% | 43,03 | 67,82 |
Estes produtos deverão ser inseridos no sistema, informando que tem Substituição Tributária. A partir do dia 01/09/2012.
É necessário que faça um levantamento de todos os produtos que tem em estoque,com os NCM citados anteriormente. Este levantamento deve ser feito com base nas informações do estoque até 31/08/2012
e o imposto do ICMS-ST deve ser pago sobre o valor do estoque de cada produto.
1 Comentários:
Nosso governo não para de mudar as leis. Este é o brasil.
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