quarta-feira, 5 de setembro de 2012

ICMS/SC – ALTERAÇÕES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS BEBIDAS QUENTES [ATUALIZADO]

1 Comentários

De acordo com as alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), regulamentado pelo DECRETO Nº 1.137, de 23 de Agosto de 2012.
ALTERAÇÃO 3.087 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção LVIII, com a seguinte redação:

“Seção LVIII
Lista de Bebidas Quentes
(Protocolo ICMS 103/12)
(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)
Código NCM/SH Descrição Alíquota Interna MVA % Original – Operações Internas MVA % Ajustada – Operações Interestaduais
2205, 2206 e 2208 Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 25% 74,15 104,34
2207.20.20 Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes 17% 74,15 84,64
2204 Vinhos e espumantes 25% 43,03 67,82

Estes produtos deverão ser inseridos no sistema, informando que tem Substituição Tributária. A partir do dia 01/09/2012.
É necessário que faça um levantamento de todos os produtos que tem em estoque,com os NCM citados anteriormente. Este levantamento deve ser feito com base nas informações do estoque até 31/08/2012
e o imposto do ICMS-ST deve ser pago sobre o valor do estoque de cada produto.






1 Comentários:

Unknown disse...

Nosso governo não para de mudar as leis. Este é o brasil.

Postar um comentário

 
Contabilidade Essencial © 2012 [Rond Alves] .