segunda-feira, 24 de setembro de 2012

EXCLUSÃO POR DÉBITOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão
. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal Simples Nacional

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