quarta-feira, 4 de julho de 2012

COFINS/PIS-PASEP – AGROINDÚSTRIAS PODEM APROVEITAR CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE INSUMOS

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O ato em referência tornou sem efeito as relações constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552/2011.
Era vedado, desde 1º.12.2011, às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, o aproveitamento do crédito presumido para o PIS-Pasep e Cofins.

(Decreto Legislativo nº 247/2012 – DOU 1 de 03.07.2012)

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, 2012DOU 03.07.2012
Disciplina as relações jurídicas decorrentes do § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Ficam sem efeito as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados com base no § 8º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, introduzido pelo art. 2º da Medida Provisória nº 552, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2012.

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