quinta-feira, 10 de maio de 2012

CONCEITOS: ADMISSÃO E CONTRATO DE TRABALHO

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A admissão de uma pessoa em uma empresa se constitui por partes acordadas entre si, sendo eles o empregado e o empregador.


O empregador pode ser caracterizado por pessoa jurídica que assume os riscos de suas atividades, riscos de trabalho e se propõe a pagar valores determinados entre empregado e empregador.
O empregado por sua vez é toda pessoa física que por meio de pagamentos venha a prestar serviços a empresas interessadas.
Depois de acordados, empregado e empregador tem suas obrigações determinadas; o empregado deve prestar seus serviços de acordo com o combinado com seu empregador, este em sua vez cabe a sua responsabilidade pagar e coordenar seus empregados para que estes possam realizar suas atividades.
Os trabalhos podem ser definidos da seguinte forma:

Com subordinação: Onde o empregado recebe as determinações dadas pelo seu empregador, determinando quais atividades ele deve desenvolver em determinado momento.

Sem Subordinação: O empregado não recebe ordens de seu empregador, nestes casos a empresa estabelece prazos e estipula metas, deixando de orientar qual atividade ele deve fazer primeiro.

CONTRATO DE TRABALHO

No mercado de trabalho atual existem várias formas de contratos de trabalho, gerando assim mais oportunidades de emprego e experiência para os ingressantes neste mercado.

Estágio e Aprendiz: somente podem ser enquadrados nesta forma de contrato de trabalho, os indivíduos que exerçam atividades dentro de uma empresa a fim de aprimorar os conhecimentos obtidos na instituição de ensino. O aprendiz deve ser maior que 14 anos e menor que 18 anos de idade.

Trabalho avulso ou Trabalho eventual: O trabalho avulso é aquela pessoa que presta serviços a várias empresas sem manter nenhum vinculo empregatício, geralmente são utilizados em atividades braçais.  O trabalho eventual presta serviços na zona urbana e rural sem vinculo empregatício, estes também podem prestar serviços a várias empresas e não necessitam de inscrição no INSS. Podem se enquadrar nesta classe os encanadores, eletrecistas, pintores; estes são considerados autônomos.

Trabalho autônomo: Exerce por conta própria sua atividade, em zona urbana. Este profissional trabalha de forma unitária e assume totalmente os riscos economico-financeiros que sua atividade pode vir a trazer.








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