
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará) divulgado via Solução de Consulta nº 11, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções apenas têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, isso foi muito discutido recentemente, quando um caso sobre uma igreja que explorava um estacionamento foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Restou decidido que se os valores relativos ao estacionamento eram revertidos à finalidade essencial do templo religioso, a imunidade permanece”, afirma. Assim, em relação a esse assunto, a Receita segue o entendimento da Corte.
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